MPF diz que reforma da Previdência fere constituição; documento foi enviado ao Congresso

O Ministério Público Federal encaminhou parecer ao Congresso questionando a constitucionalidade da reforma da Previdência. O texto fere a constituição de 1988.

06/06/2019 | Madson Vagner | Brasil

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), encaminhou parecer à Câmara dos Deputados e o Senado onde questiona a constitucionalidade da proposta de reforma da Previdência. O documento é taxativa ao afirmar a inconstitucionalidade da proposta de reforma do governo do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o parecer encaminhando nessa quarta-feira, 05, “o estabelecimento de um novo regime com base em um modelo de capitalização altera o princípio da solidariedade estabelecido como núcleo central da Constituição Federal de 1988”.

Para o MPF, a proposta “acaba por retirar do âmbito constitucional o tratamento de questões relativas à Previdência, visto que aspectos como rol de benefícios e beneficiários, idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo dos benefícios, tempo de duração da pensão por morte e condições para acumulação de benefícios, por exemplo, passarão a ser disciplinados por lei complementar – e ‘cujo conteúdo é ainda desconhecido”.

O MPF adverte que a Constituição de 1988 traz normas que traduzem políticas públicas tendentes a superar a desigualdade histórica que marca a sociedade brasileira. “O dispositivo que mais densifica esse princípio é o artigo 195, segundo o qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,” enfatiza.

O documento classifica a proposta de capitalização como “máximo egoísmo” e “incompatível” com o princípio estabelecido pela Constituição, que é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado.

O MPF lembra ainda que a capitalização, fracassou onde foi aplicada, citando o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “O estudo aponta o absoluto fracasso dessas medidas, em razão do acúmulo de evidências sobre os impactos sociais e econômicos”, finaliza.

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