Justiça inocenta ex-prefeito do Crato; Ronaldo Mattos respondia por improbidade

O juiz José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível, julgou improcedente uma ação do Ministério Público, sobre a contratação ilegal de servidores.

15/12/2020 | Madson Vagner | Cariri

O ex-prefeito do Crato, Ronaldo Mattos, conseguiu provar inocência em mais um processo por improbidade administrativa. Desta vez, o juiz José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível, julgou improcedente uma ação do Ministério Público, sobre a contratação ilegal de servidores.

Na ação, o MP alegava que Ronaldo, no exercício do cargo, sancionou Leis Municipais (2.852/2013, 2.884/2013, 2.900/2013 e 3.014/2014) criando cargos em comissão sem observância da lei, considerando conduta de improbidade administrativa. Os cargos eram de livre nomeação e exoneração.

Apesar dos argumentos do MP, o juiz José Batista acatou a tese da defesa, representada pelos advogados Victor Pierre e Leopoldo Martins, de que Ronaldo baseou as contratações em observância às normas, que foram aprovadas pela Câmara. A tese contesta o dolo na conduta do ex-prefeito.

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