Justiça concede liminar a sindicalistas contra Prefeitura

Uma decisão liminar do juiz Sylvio Batista dos Santos Neto, publicada na terça-feira (20), determinou que o prefeito de Araripe, Giovane Guedes (PR), conceda licença a três professoras do município. Elas integram uma comissão do Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (APEOC). A liminar garante às […]

22/03/2018 | Madson Vagner | Cariri

Uma decisão liminar do juiz Sylvio Batista dos Santos Neto, publicada na terça-feira (20), determinou que o prefeito de Araripe, Giovane Guedes (PR), conceda licença a três professoras do município. Elas integram uma comissão do Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (APEOC).

A liminar garante às professoras Elisabete de Alencar Costa Santos, Eva Maria de Assis e Rosiane Maria de Lima a licença para desempenhar as funções de presidente, vice-presidente e tesoureira do sindicato, respectivamente, sem sofrer alterações no salário. A liminar veio acompanhada de um mandato de segurança.

As três professoras foram eleitas e empossadas nos cargos sindicais no dia 17 de dezembro de 2017, mas permaneciam sem a licença da Prefeitura para desempenhar as funções. Na decisão, o juiz se baseou na Lei Municipal 460/97 e, caso o prefeito não conceda a licença em até 10 dias, foi determinada multa diária de R$ 500.

A assessoria da Prefeitura de Araripe informou que a administração irá cumprir a determinação do Judiciário. Mas, garante que a procuradoria geral do município, após análise, tomará as medidas cabíveis.

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