Ministério Público de Juazeiro vai punir campanhas por aglomerações e aumentar fiscalização

Segundo o Ministério Público Eleitoral continuam vedados eventos com aglomeração em Juazeiro do Norte. Em outra ação, o MPE recomendou mais fiscalização para as regras de distanciamento.

18/10/2020 | Madson Vagner | Cariri

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma representação contra partidos e coligações em Juazeiro do Norte por propaganda irregular e violação às normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19. Segundo o MPE no Decreto Estadual, “continuam vedados a realização de eventos em Juazeiro do Norte, município integrante da Região de Saúde Cariri”.

A representação, ajuizada em 11 de outubro, atinge as coligações “Por amor a Juazeiro” da candidata Ana Paula Cruz (PSB); “Juntos para seguir mudando” do prefeito Arnon Bezerra (PTB); “Nós podemos” do candidato Gledson Bezerra (Podemos) e “Todos por Juazeiro” do candidato Nelinho Fretas (PSDB); além do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Partido Comunista do Brasil (PC do B), do Partido da Causa Operária (PCO) e Partido Social Liberal (PSL).

Para o MPE, diariamente, são registradas caminhadas, carreatas e passeatas gerando reunião de pessoas em vários pontos da cidade, com convocações para os eventos de atividades partidárias nas redes sociais. As condutas estariam descumprindo as normas sanitárias e o Protocolo com medidas de controle e prevenção à Covid-19 para as eleições municipais, publicado pela Secretaria da Saúde do Estado (SESA).

Em caso de descumprimento da representação, a promotoria sugere a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

MAIS FISCALIZAÇÃO. No dia 16, o MPE, recomendou aos partidos, candidatos, coligações, a população e as autoridades policiais com atuação em Juazeiro do Norte a observância de regras durante a realização da propaganda eleitoral. A ideia é coibir a prática de crimes eleitorais. 

O promotor José Carlos Félix da Silva alertou que é crime punido com pena de reclusão: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca do voto; além de divulgar fatos inverídicos, as conhecidas “Fake News”.

Autoridades policiais foram orientados a prender quem for pego em flagrante cometendo os delitos. Já os candidatos, partido ou coligação deverão comunicar a realização de ato eleitoral à Polícia com 24h de antecedência, a fim de que se evite choques de agendas entre os candidatos.

Relacionadas:

Topo