Ministério Público Eleitoral fiscaliza promoção pessoal de políticos no Carnaval

O MPE enviou recomendação aos municípios para adoção de medidas a fim de impedir promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada no Carnaval.

16/02/2026 | Madson Vagner | Ceará

O Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE), enviou recomendação para os municípios para a adoção de medidas a fim de impedir a promoção pessoal e práticas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada durante o Carnaval de 2026. Entre as recomendações estão restrições para discursos, agradecimentos ou falas de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, dirigentes partidários ou pré-candidatos durante as festas. A orientação, enviada no dia 10, é parte das ações de fiscalização eleitoral deste ano.

No Cariri todos os prefeitos receberam as orientações. Segundo o comunicado, prefeitos, gestores e servidores devem evitar exposição de nomes e imagens de políticos, principalmente, com pretensões eleitorais. Também entre as restrições, faixas, cartazes, vídeos ou gravações, além de distribuição de camisetas, bonés, abadás ou outros brindes com referências a pré-candidatos, partidos ou números de campanha.

Em Juazeiro do Norte, as orientações, assinadas pelo promotor eleitoral, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, foram enviadas à Prefeitura e a Câmara de Vereadores. No comunicado o promotor orienta que as gestões informem a decisão por meio de reuniões ou normativos internos. Leonardo Marinho pede ainda que os gestores gravem os shows, apresentações artísticas e discursos na festa e que as mídias sejam enviadas ao MP Eleitoral, em até dez dias após a realização dos shows.

Depois da notificação, os prefeitos tiveram três dias para informar se fizeram contratação de artistas, apoio financeiro a eventos privados e se tinham a intenção de cumprir as medidas recomendadas. Segundo levantamento, haverá festejos em Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha, Brejo Santo e Várzea Alegre.

O descumprimento das orientações pode motivar ações judiciais previstas na legislação eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa, que fala sobre abuso de poder por propaganda eleitoral antecipada.

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