Possível erro na lei, leva Justiça a suspender ajuste nos salários dos vereadores de Juazeiro

A decisão da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, atendeu a uma ação popular, que questionou a vinculação automática aos deputados estaduais.

18/06/2025 | Madson Vagner | Cariri

Uma decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Luís Sávio de Azevedo Bringel, suspendeu, na segunda-feira, 16, a Lei (n.º 5690), de 12 de abril de 2024, que fixou os subsídios dos vereadores da cidade para a legislatura 2025-2028. A decisão atendeu a uma ação popular, assinada pelo advogado Francisco Adrian Marcio de Souza, que questionou a vinculação automática dos subsídios aos dos deputados estaduais.

Segundo o texto da lei, os subsídios dos vereadores devem atingir como teto o percentual de 50% do valor recebido pelos deputados estaduais cearenses. Com a vinculação ao Parlamento Cearense, o subsídio mensal saiu de R$ 10 mil para R$ 17.3 mil. Segundo a ação, a lei viola o princípio da anterioridade previsto na lei federal (Art. 29, VI, da CF). O Ministério Público do Estado (MPCE) foi intimado a manifestação, seguindo a Lei da Ação Popular, de 29 de junho de 1965. O município de Juazeiro do Norte, também, foi intimado a se manifestar, caso queira.

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