O prefeito de Farias Brito, Deda Pereira, disse lamentar, mas teria que cancelar o reajuste concedido aos servidores públicos na sua gestão. Deda cumpria promessa de campanha, mas acabou sendo atropelado pela legislação. Pelo menos, é o que diz uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, por sua vez, segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sobre a questão, haviam Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), emitidos antes da decisão do STF. Segundo a orientação do TCE a Prefeitura estava descumprindo legislação federal que regulamentou os repasses da União aos municípios para o enfrentamento do novo coronavírus.
O prefeito atendeu a orientação e disse esperar o desenrolar nas cortes suprema e de fiscalização.