A farra das pensões em Campos Sales chegou ao fim. Uma decisão recente, do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a lei municipal (27/1985) que dava pensão às viúvas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos em exercício da função.
Segundo o entendimento da Corte, que seguiu o relator, ministro Gilmar Mendes, “os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo têm caráter temporário e transitório”. A lei municipal foi considerada uma “afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos”.
A ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, apontou infração, entre outras, sobre a incompetência da Câmara legislar sobre normas do Regime Geral de Previdência Social. A decisão destacou, ainda, que o município tem cerca de 61% da população de pobres. Em outras palavras, faltou respeito.