Em decisão unanime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), rejeitou recurso que pedia a cassação da chapa de vereadores do PSB de Barbalha, na eleição de 2024. Em sessão na sexta-feira, 26, os sete desembargadores julgaram improcedente a denúncia de fraude a cota de gênero nas candidaturas femininas, movida pela Federação PSDB/Cidadania e Ministério Público Eleitoral (MPE).
A denúncia da oposição apontou que uma das candidatas da chapa não participou efetivamente do processo eleitoral, atuando apenas de forma fictícia. Para o relator do processo, desembargador Daniel Carvalho Carneiro, a defesa conseguiu demonstrar a participação de todos os candidatos na eleição. Foram anexados vídeos e fotos da campanha, além de postagens nas redes sociais e mensagens com pedido de voto.
Os vereadores do PSB eleitos em 2024 e que estavam com os mandatos em risco eram André Feitosa, João Ilanio e Cícera Show. A mesma ação foi rejeitada em primeira instância, sob decisão do juiz da 31ª Zona Eleitoral, Marcelino Emídio Maciel Filho.


