Vereadores do “Podemos” de Barbalha cassados por fraude em cota de gênero

A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral denuncia candidaturas femininas fictícia. Com a decisão os vereadores Tarcio Honorato e Véi Dê perdem os mandatos.

03/08/2021 | Madson Vagner | Cariri

Uma decisão da Justiça Eleitoral de Barbalha anulou a votação obtida pelo Podemos de Barbalha nas eleições de 2020. A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral denuncia fraude na cota de gênero com as chamadas candidaturas femininas fantasmas. Com a decisão os vereadores Tarcio Honorato e Véi Dê, eleitos pelo partido perdem os mandatos.

A decisão da juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, publicada nessa segunda-feira, 02, reconheceu como fictícias as candidaturas de Maria das Dores da Silva e Cícera Jane Gonzaga Celestino. Na investigação foi constatado que as candidatas não participaram de nenhuma atividade de campanha, seja presencial ou virtual. Sem as candidaturas de fato, o partido não conseguiu atingir os 30% exigidos como cota de gênero.

Por ser de primeira instância, a decisão cabe recurso e os dois vereadores continuam no exercício do mandato até decisão das instâncias superiores. As candidatas Maria das Dores e Cícera Jane foram declaradas inelegíveis por oito anos.

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