O juiz José Batista, da 1ª Vara Cível do Crato, revogou a liminar concedida a Prefeitura do Crato que suspendia o reajuste da taxa de esgotos em 12,29%. Na decisão, de 9 de outubro, José Batista acolheu recurso, com justificativa contratual, da Aegea Saneamento (Ambiental Crato). O juiz havia concedido a liminar atendendo ação da Prefeitura e estabelecido, momentaneamente, o reajuste com base na inflação em 5,23%.
A Procuradoria do Crato ingressou com embargos de declaração e espera julgamento do mesmo juiz. Caso sejam negados, a Ambiental Crato aplicará o reajuste de forma retroativo e o aumento do serviço poderá ultrapassa o limite de 12,29%, previsto no contrato. Um novo reajuste está previsto para o mês de agosto de 2024.
Outro aumento que deve chamar a atenção é o da água, previsto para março de 2024. O percentual ainda será definido.


