Em Juazeiro, candidatos desobedecem orientação da Justiça e mantém aglomerações

A maioria dos candidatos em Juazeiro continuam descumprindo orientações do Ministério Público para se abster de promover eventos com aglomeração.

03/11/2020 | Madson Vagner | Cariri

Uma reunião realizada no dia 28 de outubro, entre os candidatos a prefeito de Juazeiro do Norte e membros da Justiça Eleitoral e Ministério Público do Estado (MPCE), parecia ser o fim dos eventos com aglomerações no Município. Mas, neste dia 31 de outubro e 1° de novembro, os eventos voltaram a acontecer.

Carreatas, caminhadas, adesivaços e bandeiraços estão entre os mais praticados e levantam um questionamento: até que ponto haverá permissão da Justiça para os atos proibidos no decreto do Governo do Estado contra a disseminação do novo coronavírus (covid-19)? Entre os municípios do Crajubar, Juazeiro do Norte é o mais preocupante.

Um trabalho conjunto entre a Polícia Federal (PF), promotoria da Saúde e órgãos da Justiça vem sendo realizado para coibir abusos na campanha de Juazeiro. O advogado Waldir Xavier chama a atenção para o fato de uma desobediência neste caso pode levar a um processo criminal contra os candidatos infratores. Para ele, desobedecer uma posição (decreto) que busca preservar a vida é atentar contra ela.

Ainda no dia 28, em coletiva de imprensa, o MPCE informou que já foram movidas ações criminais em mais de 60 municípios do Ceará, devido à promoção de atos de campanha com registros de aglomeração. Promotores demonstraram preocupação com a insistência dos candidatos em continuar realizando os eventos com aglomeração, mesmo após punições.

No domingo, 1º de novembro, uma carreata do prefeito Arnon Bezerra (PTB), candidato à reeleição, foi interceptada pela Polícia Militar por desobediência ao Decreto e decisão judicial. Paredões de som foram apreendidos e os carros dispersados.

Os policiais cumpriram ordem do juiz eleitoral, Giacumuzaccara Leite Campos. Em decisão, dia 15 de outubro, o juiz determina a “imediata suspensão e proibição” dos eventos de campanha com aglomeração e determina multa de R$ 50 mil aos candidatos, em caso de desobediência, e o dobro da multa em caso de reincidência.

Através da sua assessoria, o Ministério Público Eleitoral (MPE), em Juazeiro do Norte, garante que tem feito sua parte com relação a tentativa de coibir os abusos promovidos pelas campanhas. Ao JC, a assessoria lembra que inexiste uma orientação da Justiça Eleitoral para coibir os atos e ressalta que não foi por falta de pedido do MPE.

Foram, pelo menos, duas ações para coibir e punir os eventos com aglomerações, mas ambas foram negadas pela Justiça Eleitoral. Entre as ações, uma representação em desfavor de partidos e coligações com representações por promoverem eventos com aglomerações. As ações pediam a aplicação de multas.

Em uma das decisões contra o pedido do MPE, o juiz Giacumuzaccara Leite Campos disse não ter verificado “a presença de situação que comprometa a efetividade do atual Decreto Estadual (nº 33.775), de 18 de outubro de 2020”. A diferença entre as decisões, estaria motivando a continuação dos eventos. Em decisão mais recente, o MPE do Ceará diz que vai pedir a cassação dos registros dos candidatos que insistirem em promover eventos com aglomeração.

Sobre os casos de covid-19 na região, há relatos médicos sobre o aumento na procura por exames e os casos suspeitos ultrapassam os 1.5 mil no Crajubar. Segundo o levantamento do consórcio de veículos de comunicação, o Ceará está entre os estados com aumento no números de casos em mais de 20%.

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