
A Justiça Eleitoral de Nova Olinda (53º Zona) julgou, dia 23, improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Ministério Público Eleitoral, contra o ex-presidente da Câmara, Dindo Araújo (PSB), por abuso de poder econômico. Contra o vereador, um áudio onde o parlamentar aparecia aliciando um eleitor.
Para a Justiça, prevaleceu a tese da defesa pela ilegalidade do áudio utilizado como prova. Dindo avaliou a sentença como “sensata e justa”, ressaltando que a decisão encerra uma tentativa de retirá-lo da eleição de 2024. Para o vereador, uma condenação mancharia sua trajetória política. O Ministério Público não se manifestou no sentido de recorrer da sentença.