
As campanhas eleitorais na região do Cariri estão sofrendo com as restrições estabelecidas pela justiça, sob a alegação de disseminação do coronavírus (Covid-19). Atendendo a pedidos do Ministério Público do Estado, no dia 28, as campanhas de Barro, Aurora e Santana do Cariri foram notificadas para evitar eventos com aglomerações.
Em Barro, os candidatos Marquinélio Tavares (PSD), George Feitosa (MDB) e Damião Epitácio (PT), estão proibidos de promover carreatas, motocarreatas, passeatas, reuniões e comícios. Candidatos e coligações não podem promover ou, sequer, induzir eventos e atos públicos de campanha. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 30 mil.
Em Aurora, a decisão é bem parecida. Entre os eventos proibidos estão comícios, reuniões, carreatas, motocadas, passeatas e adesivaços. A diferença é a multa que pode chegar em R$ 50 mil. A diferença tem base no maior risco que a está exposta. Os candidatos Adailton Macedo (MDB) e Marcone Tavares (PSD), têm se mostrado mais desobedientes.
Já em Santana do Cariri, o cenário é ainda pior. Com os casos de Covid-19 aumentando, Pedro Henrique (MDB), Dr. Samuel (DEM) e Vicente Brilhante (PDT), podem ser multados em R$ 100 mil. Na mira da justiça: comícios, carreatas, caminhadas, cavalgadas e passeatas. Em todos os casos, os candidatos não precisam estar presentes para se configurar o crime.