Lei da Rota do Turismo Religioso e sancionada; autoria é do deputado Nelinho

A lei tem como objetivo evidenciar pontos turísticos e culturais, promovendo o desenvolvimento e fortalecimento do turismo religioso.

10/06/2022 | Madson Vagner | Gestão

Publicado no Diário oficial do Estado do Ceará, a Lei que institui a Rota do Turismo Religioso no Ceará (n° 18.084), de autoria do deputado estadual Nelinho Freitas (MDB). A lei tem como objetivo evidenciar pontos turísticos e culturais, promovendo o desenvolvimento e fortalecimento do turismo religioso.

Na justificativa do projeto, o Ceará abriga grandiosas construções e monumentos de grande valor ao turismo religioso. As peregrinações e as festas religiosas fazem parte do calendário de vários municípios cearenses e são os principais responsáveis por movimentar o turismo no Estado.

O projeto constitui para a rota, alguns dos seguintes atrativos:

Juazeiro do Norte: estátua do Padre Cícero e as romarias;

Crato: estátua de Nossa Senhora de Fátima;

Barbalha: estátua de Santo Antônio e a festa do pau da bandeira;

Nova Olinda: concentração da peregrinação para a Romaria de Benigna até o município de Santana do Cariri;

Russas: igreja matriz de Nossa Senhora do Rosário (considerada uma das mais antigas do Ceará, datada de 1707);

Canindé: estátua de São Francisco das Chagas.

Fortaleza: Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé.

Estes são alguns pontos da Rota Turística do Ceará, projeto do deputado Nelinho, que já está em vigor.

(Com informações da assessoria de imprensa do deputado Nelinho Freitas).

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