
Uma decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Luís Sávio de Azevedo Bringel, suspendeu, na segunda-feira, 16, a Lei (n.º 5690), de 12 de abril de 2024, que fixou os subsídios dos vereadores da cidade para a legislatura 2025-2028. A decisão atendeu a uma ação popular, assinada pelo advogado Francisco Adrian Marcio de Souza, que questionou a vinculação automática dos subsídios aos dos deputados estaduais.
Segundo o texto da lei, os subsídios dos vereadores devem atingir como teto o percentual de 50% do valor recebido pelos deputados estaduais cearenses. Com a vinculação ao Parlamento Cearense, o subsídio mensal saiu de R$ 10 mil para R$ 17.3 mil. Segundo a ação, a lei viola o princípio da anterioridade previsto na lei federal (Art. 29, VI, da CF). O Ministério Público do Estado (MPCE) foi intimado a manifestação, seguindo a Lei da Ação Popular, de 29 de junho de 1965. O município de Juazeiro do Norte, também, foi intimado a se manifestar, caso queira.
Em comunicado, a Câmara de Juazeiro, garante que não houve qualquer ilegalidade ou afronta aos princípios constitucionais. “A norma foi debatida, votada, sancionada e publicada conforme todos os trâmites legais e regimentais,” diz. A nota ressalta ainda que a lei foi aprovada na legislatura passada e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa e, assim que for notificada oficialmente, serão adotadas as providências jurídicas cabíveis.