
Repercute, em todo o Brasil, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-849), que retirou das câmaras de vereadores o poder de aprovar ou desaprovar contas de gestores municipais, contrariando pareceres dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). O Supremo entendeu que as constituições estaduais, que davam essa autonomia às câmaras são inconstitucionais. Com a nova regra, as contas ficam sob a responsabilidade técnica dos tribunais.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, os pareceres dos TCEs têm força vinculante e deve ser respeitado pelas câmaras. O resultado dos julgamentos de contas de gestores públicos, feitos pelos TCEs, não poderá ser revertido por vereadores. Para o STF, a medida visou impedir distorções e perseguições políticas a prefeitos, o que se tornou comum em municípios.
As câmaras não decidem mais sobre elegibilidade de prefeitos. A força ficou apenas com os pareceres técnicos do TCE. Vale salientar que a decisão não tira a prerrogativa de fiscalização dos vereadores.