TRE rejeita ação de Roberto Cláudio que pedia cassação de Elmano e Camilo

Para o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato, não houve comprovação do abuso. Todos os membros do Pleno seguiram o relator.

28/03/2023 | Madson Vagner | Ceará

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) rejeitou, por unanimidade, uma ação que pedia a cassação da chapa de Elmano de Freitas (PT) e Jade Romero (MDB), além de Camilo Santana (PT), candidato a senador. A ação, movida pela Coligação do candidato ao governo derrotado, Roberto Cláudio (PDT), acusava abuso de poder político e econômico, além de favorecimento com uso da máquina do Governo do Estado.

Para o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, não houve comprovação do abuso. “Quanto à prova documental apresentada e apreendida, não se identificou repasse de recursos de forma irregular,” avaliou. E concluiu: “os repasses que foram feitos dentro do período vedado foram justificados”.

Os demais membros do Pleno do TRE acompanharam o voto do relator e decidiram pela improcedência da ação, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para apuração de eventuais irregularidades, a partir da documentação contida no processo.

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